Definição de acidente de trabalho para empregadas domésticas


Definição de acidente de trabalho para empregadas domésticas

Para entendermos o que é acidente do trabalho, necessário se faz compreender primeiramente o que é, simplesmente, acidente.
O QUE VEM A SER ACIDENTE?

Numa conceituação mais ampla, ACIDENTE é toda ocorrência não desejada que modifica ou põe fim ao andamento normal de qualquer tipo de atividade. Pode-se qualificar como acidente uma interrupção no fornecimento de energia elétrica.

O QUE VOCÊ CONCLUI?

 Portanto, o acidente pode ocorrer em qualquer lugar: em casa, na rua, na prática de esportes, numa viagem e, principalmente, no trabalho ou em função deste. Para que possa ficar bem entendido, em termos de acidente dentro da empresa, existe um amparo legal, que é definido na lei n.º 8.213, “ACIDENTE TRABALHO É AQUELE QUE OCORRER PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE CAUSE A MORTE OU PERDA OU REDUÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO”.

COMO INTERPRETAR?

O acidente do trabalho é considerado como tal quando ocorrer nas seguintes circunstâncias: pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho? No caso, lesão corporal ou perturbação funcional refere-se aos efeitos de qualquer tipo de acidente que prejudique a integridade física ou mental do trabalhador e que possa causar a perda, ou redução permanente, ou temporária, de sua capacidade para o trabalho, que exercia normalmente antes do acidente.

O QUE É REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE DE TRABALHO?

Ocorre quando o trabalhador, devido a uma lesão grave, tem reduzida, para sempre, sua capacidade de trabalho no desempenho de sua antiga função ou quando, ainda, devido ao tipo da lesão, ele se torna incapacitado para qualquer outro tipo de trabalho: Ex. Perda das duas vistas, de um braço, mão etc.

E A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE DE TRABALHO?

 Consiste na perda da capacidade para o trabalho por um tempo determinado (menos de um ano), permanecendo afastado de sua função, segundo orientação médica. Ex.: Queimou o braço e afastou-se por 2O dias.
RESUMINDO - para ser considerado ACIDENTE DE TRABALHO, O TRABALHADOR DEVE: Estar exercendo um trabalho, a serviço da empresa, e ocorrer uma lesão que o afaste por algum tempo ou para sempre de sua antiga função.

Aspecto humano do acidente do trabalho

O acidente prejudica a integridade física do trabalhador. As consequências dos acidentes, quando envolvem o trabalhador, são muito mais desastrosas e evidentes, pois, dependendo de seu grau de intensidade, por mínimos que eles sejam, sempre requerem cuidados especiais no tocante a readaptação do homem ao trabalho e, num sentido mais amplo, dependendo do tipo da lesão física, a sua reintegração na própria sociedade.

ASPECTO SOCIAL Em referência a este aspecto, deve-se cogitar das consequências que, advindas dos acidentes do trabalho, se constituem num agravante dos problemas sociais já existentes. Como o objeto desta análise é o acidente de trabalho e suas consequências sociais, deve-se estudar o mesmo visando dois aspectos: - o acidente do trabalho como efeito; - o acidente do trabalho como causa.

QUANDO CONSIDERAR O ACIDENTE DE TRABALHO COMO EFEITO?

 Quando ele resulta de uma ação imprudente ou de condições inadequadas, isto é, quando resulta da inobservância das normas de Segurança.

QUANDO CONSIDERAR O ACIDENTE DE TRABALHO COMO CAUSA?

 Quando se tem em vista as consequências dele advindas.

E NO ASPECTO SOCIAL COMO SE ENQUADRA O ACIDENTE DO TRABALHO?

 No que diz respeito ao aspecto social, o acidente do trabalho se constitui causa ou uma das causas agravantes dos problemas sociais já existentes, uma vez que suas consequências aumentam o índice de pessoas marginalizadas na sociedade. Por exemplo, vários acidentados portadores de lesões que os tornaram permanentemente incapacitados para qualquer tipo de trabalho e agravaram um problema social. Esse fato dá origem a outro problema, a redução dos vencimentos, o que obriga a baixar o padrão de vida mantido até então.

 Esse acontecimento poderá originar tipos de comportamento desajustado das pessoas da família do acidentado, na ação dirigida para manter o padrão de vida a que estavam acostumados ou, mesmo, na luta pela sobrevivência. Tais comportamentos, dependendo de sua proporção, passam a ser consideradas com um problema social. A extensão e proporção das consequências não tem dimensões. Mas, o importante para todos nós aqui reunidos é que devemos inteirar dessa realidade, interessando-se pela aplicação correta das medidas de prevenção do acidente, para não tornarmos vítimas desta realidade.

Aspecto econômico do acidente de trabalho

Um dos fatores altamente negativos, resultantes dos acidentes do trabalho, é o prejuízo econômico, cujas consequências atingem o trabalhador, a empresa, a sociedade e, numa concepção mais ampla a própria nação.

POR QUÊ?

 Apesar de toda a assistência e das indenizações recebidas por ele ou seus familiares através da Previdência Social, no caso de acidentar-se, os prejuízos econômicos fazem-se sentir na medida em que a indenização não lhe garante necessariamente o mesmo padrão de vida mantido até então. E, dependendo do tipo de lesão sofrida, tais benefícios, por melhores que sejam, não repararão uma invalidez ou a perda de uma vida.

E PARA EMPRESA?

 Os prejuízos econômicos derivados dos acidente variam em função da importância que ela dedica à prevenção de acidentes. A perda ainda que de alguns minutos de atividade no trabalho traz prejuízo econômico, o mesmo acontecendo com a danificação de máquinas, equipamentos, perda de materiais etc. Outro tipo de prejuízo econômico refere-se ao acidente que atinge o trabalhador variando as proporções quanto ao tempo de afastamento do mesmo, devido à gravidade da lesão.

 As consequências podem ser, dentre outras: a paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido a impossibilidade de substituição do acidentado por um trabalhador treinado para aquele tipo de trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge os demais trabalhadores e que interfere no ritmo normal do trabalho, levando sempre a uma grande queda da produção.

FINALIZANDO Imagine o custo para o País e pensar que poderia ser utilizado para habitação, saúde, educação e segurança. Queiramos ou não, somos diretamente responsáveis por esse ônus, quando somos envolvidos em algum tipo de acidente e indiretamente quando poderíamos ter feito algo pela prevenção de acidente e não o fizemos.



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