Definição de acidente de trabalho para empregadas domésticas
Definição
de acidente de trabalho para empregadas domésticas
Para
entendermos o que é acidente do trabalho, necessário se faz compreender
primeiramente o que é, simplesmente, acidente.
O
QUE VEM A SER ACIDENTE?
Numa
conceituação mais ampla, ACIDENTE é toda ocorrência não desejada que modifica
ou põe fim ao andamento normal de qualquer tipo de atividade. Pode-se
qualificar como acidente uma interrupção no fornecimento de energia elétrica.
O
QUE VOCÊ CONCLUI?
Portanto, o acidente pode ocorrer em qualquer
lugar: em casa, na rua, na prática de esportes, numa viagem e, principalmente,
no trabalho ou em função deste. Para que possa ficar bem entendido, em termos
de acidente dentro da empresa, existe um amparo legal, que é definido na lei
n.º 8.213, “ACIDENTE TRABALHO É AQUELE QUE OCORRER PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO A
SERVIÇO DA EMPRESA, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE
CAUSE A MORTE OU PERDA OU REDUÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE PARA
O TRABALHO”.
COMO
INTERPRETAR?
O
acidente do trabalho é considerado como tal quando ocorrer nas seguintes
circunstâncias: pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Lesão corporal
ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho? No caso, lesão corporal ou
perturbação funcional refere-se aos efeitos de qualquer tipo de acidente que
prejudique a integridade física ou mental do trabalhador e que possa causar a
perda, ou redução permanente, ou temporária, de sua capacidade para o trabalho,
que exercia normalmente antes do acidente.
O
QUE É REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE DE TRABALHO?
Ocorre
quando o trabalhador, devido a uma lesão grave, tem reduzida, para sempre, sua
capacidade de trabalho no desempenho de sua antiga função ou quando, ainda,
devido ao tipo da lesão, ele se torna incapacitado para qualquer outro tipo de
trabalho: Ex. Perda das duas vistas, de um braço, mão etc.
E
A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE DE TRABALHO?
Consiste na perda da capacidade para o
trabalho por um tempo determinado (menos de um ano), permanecendo afastado de
sua função, segundo orientação médica. Ex.: Queimou o braço e afastou-se por 2O
dias.
RESUMINDO
- para ser considerado ACIDENTE DE TRABALHO, O TRABALHADOR DEVE: Estar
exercendo um trabalho, a serviço da empresa, e ocorrer
uma lesão que o afaste por algum tempo ou para sempre de sua antiga função.
Aspecto
humano do acidente do trabalho
O
acidente prejudica a integridade física do trabalhador. As consequências dos
acidentes, quando envolvem o trabalhador, são muito mais desastrosas e
evidentes, pois, dependendo de seu grau de intensidade, por mínimos que eles
sejam, sempre requerem cuidados especiais no tocante a readaptação do homem ao
trabalho e, num sentido mais amplo, dependendo do tipo da lesão física, a sua
reintegração na própria sociedade.
ASPECTO
SOCIAL Em referência a este aspecto, deve-se cogitar das consequências que,
advindas dos acidentes do trabalho, se constituem num agravante dos problemas
sociais já existentes. Como o objeto desta análise é o acidente de trabalho e
suas consequências sociais, deve-se estudar o mesmo visando dois aspectos: - o
acidente do trabalho como efeito; - o acidente do trabalho como causa.
QUANDO
CONSIDERAR O ACIDENTE DE TRABALHO COMO EFEITO?
Quando ele resulta de uma ação imprudente ou
de condições inadequadas, isto é, quando resulta da inobservância das normas de
Segurança.
QUANDO
CONSIDERAR O ACIDENTE DE TRABALHO COMO CAUSA?
Quando se tem em vista as consequências dele
advindas.
E
NO ASPECTO SOCIAL COMO SE ENQUADRA O ACIDENTE DO TRABALHO?
No que diz respeito ao aspecto social, o
acidente do trabalho se constitui causa ou uma das causas agravantes dos problemas
sociais já existentes, uma vez que suas consequências aumentam o índice de
pessoas marginalizadas na sociedade. Por exemplo, vários acidentados portadores
de lesões que os tornaram permanentemente incapacitados para qualquer tipo de
trabalho e agravaram um problema social. Esse fato dá origem a outro problema,
a redução dos vencimentos, o que obriga a baixar o padrão de vida mantido até
então.
Esse acontecimento poderá originar tipos de comportamento desajustado
das pessoas da família do acidentado, na ação dirigida para manter o padrão de
vida a que estavam acostumados ou, mesmo, na luta pela sobrevivência. Tais
comportamentos, dependendo de sua proporção, passam a ser consideradas com um
problema social. A extensão e proporção das consequências não tem dimensões.
Mas, o importante para todos nós aqui reunidos é que devemos inteirar dessa
realidade, interessando-se pela aplicação correta das medidas de prevenção do
acidente, para não tornarmos vítimas desta realidade.
Aspecto
econômico do acidente de trabalho
Um
dos fatores altamente negativos, resultantes dos acidentes do trabalho, é o prejuízo
econômico, cujas consequências atingem o trabalhador, a empresa, a sociedade e,
numa concepção mais ampla a própria nação.
POR
QUÊ?
Apesar de toda a assistência e das
indenizações recebidas por ele ou seus familiares através da Previdência
Social, no caso de acidentar-se, os prejuízos econômicos fazem-se sentir na
medida em que a indenização não lhe garante necessariamente o mesmo padrão de
vida mantido até então. E, dependendo do tipo de lesão sofrida, tais benefícios,
por melhores que sejam, não repararão uma invalidez ou a perda de uma vida.
E
PARA EMPRESA?
Os prejuízos econômicos derivados dos acidente
variam em função da importância que ela dedica à prevenção de acidentes. A
perda ainda que de alguns minutos de atividade no trabalho traz prejuízo
econômico, o mesmo acontecendo com a danificação de máquinas, equipamentos,
perda de materiais etc. Outro tipo de prejuízo econômico refere-se ao acidente
que atinge o trabalhador variando as proporções quanto ao tempo de afastamento
do mesmo, devido à gravidade da lesão.
As consequências podem ser, dentre
outras: a paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido a
impossibilidade de substituição do acidentado por um trabalhador treinado para
aquele tipo de trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge
os demais trabalhadores e que interfere no ritmo normal do trabalho, levando
sempre a uma grande queda da produção.
FINALIZANDO
Imagine o custo para o País e pensar que poderia ser utilizado para habitação,
saúde, educação e segurança. Queiramos ou não, somos diretamente responsáveis
por esse ônus, quando somos envolvidos em algum tipo de acidente e
indiretamente quando poderíamos ter feito algo pela prevenção de acidente e não
o fizemos.
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