RISCO DE QUEDA EM ALTURA NO TRABALHO DOMÉSTICO


RISCO DE QUEDA EM ALTURA NO TRABALHO DOMÉSTICO

Uma empregada doméstica de 25 anos caiu da janela de um apartamento que fica no 10° andar de um prédio do centro de Florianópolis (SC) na tarde de quinta-feira (27). A mulher, que está grávida de dois meses, não sofreu nenhuma fratura e passa bem. A queda foi amortecida por uma árvore que fica ao lado do prédio.
Essa história poderia ter um final trágico. Por milagre ela sofreu apenas arranhões e alguns hematomas. 

Esse tipo de trabalho é proibido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que expõe o trabalhador doméstico a risco de queda de níveis elevados. Caracterizando risco aos empregados domésticos.

Trabalho em altura é toda a atividade executada acima de dois metros do piso de referencia. A norma que trata sobre esse assunto é a norma regulamentadora de número oito popularmente conhecidas com a NR-08 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata sobre segurança e medicina do trabalho.

Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo quedas de pessoas e materiais. Trinta por centos dos acidentes de trabalhos ocorridos ao ano são decorrentes de quedas.

O risco é sempre minimizado, tanto pela empregada doméstica quanto pela patroa, em conversas com os dois grupos.

Qualquer trabalhador tem o direito de recusar qualquer serviço que expõe a integridade física a um iminente e grave para a sua vida ou saúde. Essa lei é conhecida como o princípio do direto de recusa do obreiro.

Muitos acidentes fatais por queda de altura ocorrem principalmente por realizar serviços de manutenção e limpeza em fachadas. A empregada doméstica pode ter um excesso de confiança ao realizar esse tipo de trabalho, mas, desconhece que possuem algum tipo de complicação como labirintite, hipoglicemia, lipotimia, pressão alta ou problemas cardíacos.
Como é o caso de uma empregada doméstica que estava limpando os vidros de um apartamento quando escorregou da escada e caiu de uma altura de cerca de quarenta e cinco metros.

A polícia civil informou que a doméstica havia sofrido um infarto na semana passada.
Por isso que é recomendado exames médicos periódicos. É aconselhável que o empregado doméstico seja submetido a acompanhamento médico periódico, com o objetivo de prevenção e diagnóstico precoce de danos à saúde relacionada ao trabalho.

Com certeza esse tipo de trabalho deve ser proibido e orientado pelo patrão da proibição do trabalho em altura com risco de queda, pois ninguém quer a policia civil batendo na porta do apartamento fazendo perguntas. Uma vez conhecendo a saúde do trabalhador o patrão pode evitar outros riscos de acidentes, assim evitando causas trabalhistas ou afastamentos.

Para isso é importante que o condomínio contrate uma empresa que realizam esse tipo de serviços em altura e que seguem as normas de segurança estabelecida pelo Ministério do Trabalho em Emprego assim consequentemente evitar mortes por risco de queda.




                                                                                                                                                                                                                     

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Enquanto o projeto de lei não é revisto, as empregadas e seus familiares, contudo, possuem alguns direitos:
• Se a vítima tem a carteira de trabalho assinada e morreu, os dependentes irão receber pensão;
• Se a pessoa ficou inválida pode ser aposentada ou será afastada por doença;
• Se a carteira de trabalho não está assinada, a vítima ou a família pode entrar com uma ação trabalhista pedindo indenização por perdas e danos, inclusive pensão vitalícia para ele ou os dependentes.



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