RISCO DE QUEDA EM ALTURA NO TRABALHO DOMÉSTICO
RISCO DE QUEDA EM ALTURA NO TRABALHO DOMÉSTICO
Uma empregada doméstica de 25 anos caiu da
janela de um apartamento que fica no 10° andar de um prédio do centro de
Florianópolis (SC) na tarde de quinta-feira (27). A mulher, que está grávida de
dois meses, não sofreu nenhuma fratura e passa bem. A queda foi amortecida por
uma árvore que fica ao lado do prédio.
Essa história poderia ter um final trágico.
Por milagre ela sofreu apenas arranhões e alguns hematomas.
Esse
tipo de trabalho é proibido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que expõe o trabalhador
doméstico a risco de queda de níveis elevados. Caracterizando risco aos
empregados domésticos.
Trabalho
em altura é toda a atividade executada acima de dois metros do piso de
referencia. A norma que trata sobre esse assunto é a norma regulamentadora de
número oito popularmente conhecidas com a NR-08 do Ministério do Trabalho e
Emprego que trata sobre segurança e medicina do trabalho.
Uma das
principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo
quedas de pessoas e materiais. Trinta por centos dos acidentes de trabalhos
ocorridos ao ano são decorrentes de quedas.
O risco
é sempre minimizado, tanto pela empregada doméstica quanto pela patroa, em
conversas com os dois grupos.
Qualquer
trabalhador tem o direito de recusar qualquer serviço que expõe a integridade
física a um iminente e grave para a sua vida ou saúde. Essa lei é conhecida
como o princípio do direto de recusa do obreiro.
Muitos
acidentes fatais por queda de altura ocorrem principalmente por realizar
serviços de manutenção e limpeza em fachadas. A empregada doméstica pode ter um
excesso de confiança ao realizar esse tipo de trabalho, mas, desconhece que
possuem algum tipo de complicação como labirintite, hipoglicemia, lipotimia,
pressão alta ou problemas cardíacos.
Como é
o caso de uma empregada doméstica que estava limpando os vidros de um
apartamento quando escorregou da escada e caiu de uma altura de cerca de
quarenta e cinco metros.
A
polícia civil informou que a doméstica havia sofrido um infarto na semana
passada.
Por
isso que é recomendado exames médicos periódicos. É aconselhável que o
empregado doméstico seja submetido a acompanhamento médico periódico, com o
objetivo de prevenção e diagnóstico precoce de danos à saúde relacionada ao
trabalho.
Com
certeza esse tipo de trabalho deve ser proibido e orientado pelo patrão da
proibição do trabalho em altura com risco de queda, pois ninguém quer a policia
civil batendo na porta do apartamento fazendo perguntas. Uma vez conhecendo a
saúde do trabalhador o patrão pode evitar outros riscos de acidentes, assim
evitando causas trabalhistas ou afastamentos.
Para
isso é importante que o condomínio contrate uma empresa que realizam esse tipo
de serviços em altura e que seguem as normas de segurança estabelecida pelo
Ministério do Trabalho em Emprego assim consequentemente evitar mortes por
risco de queda.
.
Enquanto o projeto de lei não
é revisto, as empregadas e seus familiares, contudo, possuem alguns direitos:
• Se a vítima tem a carteira
de trabalho assinada e morreu, os dependentes irão receber pensão;
• Se a pessoa ficou inválida pode ser aposentada ou será afastada por doença;
• Se a carteira de trabalho não está assinada, a vítima ou a família pode entrar com uma ação trabalhista pedindo indenização por perdas e danos, inclusive pensão vitalícia para ele ou os dependentes.
• Se a pessoa ficou inválida pode ser aposentada ou será afastada por doença;
• Se a carteira de trabalho não está assinada, a vítima ou a família pode entrar com uma ação trabalhista pedindo indenização por perdas e danos, inclusive pensão vitalícia para ele ou os dependentes.
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